Brasil: Instrução Normativa para operadores de jogos de azar online apresentarem certificações foi publicada
Quarta-feira 15 de Janeiro 2025 / 12:00
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(São Paulo) - A Secretaria de Prêmios e Jogos do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação de certidões técnicas pelas operadoras de apostas de odds fixas autorizadas provisoriamente e estabelece um modelo de capa e índice para as certidões técnicas, inclusive para as operadoras de apostas de odds fixas autorizadas definitivamente.

A instrução normativa, assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, resolve de forma provisória o ‘overbooking’ dos seis laboratório de certificação reconhecidos pela SPA/MF não estão conseguindo entregar para os operadores vários certificados. Inclusive, dois operadores acusam que a ideia/sugestão de criar esse certificado partiu da GLI para a SPA/MF para ampliar os serviços executados pelos laboratórios certificadores.
Atualmente, SPA-MF por sugestão dos laboratórios exige cinco documentos de certificação: Sistema de Apostas, Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook), Servidor remoto de jogos (RGS), Certificado de Integração e Jogos on-line – RNG. Operadores comentaram com o BNLData que alguns destes certificados foram sugeridos para o governo pelos representantes dos próprios laboratórios e que não usados em outras jurisdições.
Certificado do sistema de apostas; o nome do documento deve indicar expressamente o tipo de certificado: Sistema de Apostas – [Nome da plataforma]; Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook), se houver; Servidor remoto de jogos (RGS), se houver; Integração – [Nome da plataforma]; e Jogos on-line, se houver.
Pelo texto da normativa, os operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório devem, até o dia 30 de janeiro de 2025, apresentar via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP:
I – os certificados técnicos de Sistema de Apostas, Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS), e Integração, de que tratam os itens 1, 2 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024; e
II – um único certificado de jogos on-line, de que trata o item 3 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, ou um único certificado de jogos on-line referente a jogos de determinado provedor.
Os certificados devem ser emitidos por entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O envio de certificados de Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook) e de integração de Sportsbook à plataforma é dispensado para agentes operadores de apostas de quota fixa que requereram operar apenas a modalidade de jogos on-line. O envio de certificados de Servidor Remoto de Jogos (RGS), de jogos on-line e de integração de RGS à plataforma é dispensado para agentes operadores de apostas de quota fixa que requereram operar apenas a modalidade de apostas esportivas.
Os certificados devem ser enviados via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP, observadas as seguintes disposições: deve ser selecionado o tipo de documento Certificado do sistema de apostas; o nome do documento deve indicar expressamente o tipo de certificado: Sistema de Apostas – [Nome da plataforma]; Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook), se houver; Servidor remoto de jogos (RGS), se houver; Integração – [Nome da plataforma]; e Jogos on-line, se houver. Sendo que todos os documentos devem ser apresentados em português do Brasil.
Na hipótese de a certificação de Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook) e de Servidor remoto de jogos (RGS) constar do certificado de Sistema de Apostas, as informações sobre esses servidores devem estar claramente identificadas no certificado de Sistema de Apostas, bem como no Documento-Índice Geral previsto no Instrução Normativa.
O certificado de Servidor Remoto de Jogo (RGS) pode ser substituído por certificado que comprove acesso remoto ao servidor de agregador de jogos on-line.
Nas hipóteses não enquadradas os certificados de integração devem, quando for o caso, identificar de forma clara as informações sobre integração à plataforma do operador do: Servidor de Apostas Esportivas (Sportsbook); Servidor Remoto de Jogos (RGS), para provedores de jogos on-line; e Servidor do agregador de jogos on-line, com a respectiva integração do sistema do agregador ao sistema do provedor.
Na hipótese de não ser emitido certificado único de integração por plataforma, as informações de certificados de integração devem ser indicadas de forma específica na tabela do Documento-Índice-Geral
Para fins de comprovação de atendimento aos requisitos para concessão da autorização definitiva, o operador de apostas de quota fixa autorizado em caráter provisório deve enviar um único certificado de jogo on-line específico ou um único certificado de jogos on-line referente a jogos de determinado provedor, com expressa indicação na tabela do Documento-Índice Geral.
Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório devem, até 30 de janeiro de 2025, enviar, via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP, o Documento-Índice Geral.
O Documento-Índice Geral a que se refere o caput deve ser documento único, enviado como tipo de documento ‘Certificado do sistema de apostas’ e com o nome ‘Documento-Índice Geral’.
Na hipótese de a certificação requerida não estar concluída até 30 de janeiro de 2025, o agente operador de apostas de quota fixa autorizado em caráter provisório deverá enviar via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP: Documento-Índice Geral com as informações acerca dos certificados e requerimento de prorrogação de prazo instruído com a declaração da entidade certificadora.
Os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório e os agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo devem enviar cover page (branded report) para endereçar certificados emitidos para diversos operadores que não apresentem expressamente os dados do operador, chamados de certificados Business to Business (B2B).
A cover page deve ser a página inicial do respectivo certificado enviado e o envio não exime o agente operador de apostas de quota fixa autorizado em caráter provisório de enviar o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos Online.
Os operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório que ofertem jogos on-line, inclusive em estúdios ao vivo, devem a partir de 1º de fevereiro de 2025, enviar: os certificados de jogos on-line e estúdios ao vivo, Documento-Índice Jogos Online.
Os operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo deverão até o dia 30 de janeiro de 2025, enviar via Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP o Documento-Índice Geral e o Documento-Índice Jogos on-line e a partir de 1º de fevereiro de 2025, o envio de novos certificados.
Os operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo deverão enviar, mensalmente, novas versões do Documento-Índice Geral e do Documento-Índice Jogos on-line, salvo se não houver qualquer atualização de certificados.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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